
Vereador Jefferson Bandeira da Costa Silva (Republicanos)
Divulgação/Câmara Municipal de Colinas do Tocantins
O vereador de Colinas do Tocantins, Jefferson Bandeira da Costa Silva (Republicanos), conhecido como Chokito, foi condenado pelo crime de violência política de gênero. O caso aconteceu durante as eleições municipais de 2024, quando o parlamentar, na condição de candidato, teria tentado impedir a campanha eleitoral de duas mulheres que também concorriam ao cargo de vereador na cidade. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo a Justiça Eleitoral, o parlamentar “assediou, constrangeu, humilhou, perseguiu e ameaçou as ofendidas mediante pressão psicológica implacável, imposição de ultimatos e exibição ostensiva de termos de renúncia assinados por terceiros para incutir nelas o pânico do isolamento político”.
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A Câmara Municipal de Colinas informou que tem conhecimento da sentença e que aguarda a finalização do processo para adotar as medidas que forem de sua competência (veja nota completa abaixo).
O g1 tenta contato com o parlamentar e a defesa dele.
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A decisão foi expedida pelo juiz eleitoral substituto, José Roberto Ferreira Ribeiro, da 4ª Zona Eleitoral de Colinas do Tocantins, na última quinta-feira (28). Conforme o documento, o vereador foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de prisão, que deverá ser cumprida em regime aberto. Além da pena, Jefferson Bandeira também deverá pagar uma multa no valor de R$ 7.295,85.
Conforme a Justiça, o vereador tinha como modus operandi a tentativa de isolamento das candidatas da base de apoio delas, com a justificativa de que estava poupando-as de pressões. Em uma conversa do parlamentar com uma das vítimas, ele propõe pagar uma passagem para que a candidata faça uma viagem para visitar o filho.
“E… se a senhora aceitar, claro, queria ver se… se eu posso… a gente pode pagar a passagem pra senhora ir lá visitar seu filho de novo. Porque a pressão vai ser vai ser grande em cima da senhora. Vai vir o [candidato 1], vai vir o [candidato 2] (…) a senhora tem que ser candidata… porque eles vão ficar desesperados. Então se eu tô falando essa questão, talvez a senhora ir, porque aí fica mais fácil, os cara não vai ficar ligando, abusando, entendeu?”.
Na decisão, o juiz afirma que o vereador teria discriminado as candidatas ao focar o ataque na cota feminina da chapa adversária, “enxergando as candidatas não como sujeitos de direitos políticos dotados de plena autonomia, mas como elos frágeis e mercadorias baratas a serem cooptadas ou intimidadas pelo poderio econômico e estrutural”.
Íntegra da nota da Câmara Municipal de Colinas
A Presidência da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins informa que tomou conhecimento da sentença proferida em primeira instância envolvendo o vereador Jefferson Bandeira da Costa Silva.
A Câmara acompanha o andamento do processo na Justiça Eleitoral e aguarda a sua finalização para, ao término, adotar com responsabilidade e transparência todas as medidas que forem de sua competência, nos termos da legislação vigente.
Colinas do Tocantins, 30 de maio de 2026
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