
CMEI de Palmas reúne pais, alunos e funcionários em homenagem a Gustavo Veloso
Familiares, professores, alunos e moradores se reuniram no fim da tarde desta sexta-feira (14) para prestar uma homenagem à memória do menino Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, encontrado morto no início deste mês, na casa do pai, com sinais de violência. O ato foi realizado em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Irmã Maria Custódia de Jesus, no Jardim Aureny II, na região sul de Palmas, unidade onde a criança estudava.
Gustavo foi encontrado morto no dia 3 de agosto, na casa do pai. O advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, de 33 anos, e a madrasta, Kathellen Moreira da Silva, de 23 anos, estão presos preventivamente e são investigados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tortura. Segundo documento ao qual o g1 teve acesso, a morte ocorreu com “crueldade, insensibilidade, indiferença e multiplicidade de lesões”.
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A mobilização teve início por volta das 17h30, horário de término das aulas. Durante a homenagem, alunos e profissionais da educação usaram roupas brancas, soltaram balões da mesma cor e exibiram cartazes com mensagens de carinho, solidariedade e acolhimento à família da vítima.
A iniciativa foi organizada pela própria equipe da escola com o objetivo de homenagear a criança e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de atenção e proteção à infância. Segundo a Prefeitura de Palmas, a ação também buscou promover um momento de reflexão sobre a importância dos cuidados, da atenção e da proteção às crianças.
A Polícia Civil apura a possibilidade de o crime ser enquadrado como violência vicária. O termo é usado para definir situações em que a violência contra uma pessoa é utilizada como instrumento para causar sofrimento a outra, como quando um filho é vítima de violência com o objetivo de atingir a mãe.
🔍 A violência vicária passou a ser reconhecida expressamente na legislação brasileira em 9 de abril de 2026, com a sanção da Lei nº 15.383/2026, que alterou a Lei Maria da Penha. O termo se refere à violência praticada contra pessoas próximas à mulher, como filhos, com o objetivo de causar sofrimento, puni-la ou controlá-la.
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Gustavo era aluno do Cmei Irmã Maria Custódia de Jesus
Reprodução/Prefeitura de Palmas
O que é violência vicária?
O termo é utilizado para descrever situações em que um agressor atinge um filho para provocar sofrimento psicológico permanente à mãe.
Segundo a advogada criminalista Cristiane Mezzaroba, esse tipo de violência ocorre quando a criança deixa de ser vista como indivíduo e passa a ser utilizada como meio de vingança ou punição contra a mulher. A estratégia costuma estar associada a históricos de violência doméstica, controle e ameaças contra a vítima.
“É como se fosse, de uma forma, culpá-la para que carregue pelo resto da vida essa dor e essa culpa de que determinada pessoa morreu por ela”, explicou.
Histórico de ameaças e conflitos
A defesa da mãe de Gustavo afirma que o caso não pode ser analisado de forma isolada e sustenta que existe um histórico de violência doméstica registrado desde 2023. A investigação também apura relatos de ameaças anteriores feitas pelo pai da criança contra a ex-companheira.
Conforme a Polícia Civil, os pais do menino não viviam juntos e travavam disputas judiciais relacionadas à guarda e à pensão. A mãe relatou que já havia procurado autoridades e denunciado ameaças recebidas quando Gustavo ainda era bebê.
Igor Gustavo Veloso de Souza e Kathellen Moreira foram presos em Palmas
Divulgação/Instagram Delegado Eduardo Meneses
Relembre o caso
A morte de Gustavo provocou grande comoção em Palmas e mobilizou uma força-tarefa da Polícia Civil. O caso veio à tona na segunda-feira (3), após o pai informar que o filho teria morrido por afogamento. A versão, porém, começou a ser questionada logo nas primeiras análises periciais e acabou descartada pelos exames do IML.
Durante as investigações, a mãe apresentou vídeos, fotografias e outros registros que, segundo a polícia, mostram um histórico de agressões. O delegado Eduardo Menezes afirmou que há imagens da criança retornando das visitas ao pai com lesões e também gravações em que o menino aparece “nitidamente dopado”, segundo a avaliação da investigação.
A Polícia Civil informou que Gustavo voltava das visitas com arranhões, hematomas e outros ferimentos desde 2024. A mãe afirmou em depoimento que registrava os machucados e cobrava explicações do ex-companheiro, que atribuía as lesões a quedas e acidentes comuns da infância.
Outro elemento analisado pelos investigadores é um vídeo gravado antes da morte do menino. Nas imagens, Gustavo aparece chorando e se recusando a ir para a casa do pai. Segundo o relato da mãe à polícia, o filho demonstrava medo ao ouvir a voz de Igor e dizia que era agredido por ele.
O diretor do IML classificou o nível de violência encontrado como incomum e ressaltou que os primeiros exames não identificaram qualquer indício de afogamento.
Íntegra da nota da defesa de Igor Gustavo
A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa esclarece que, assim que tomou conhecimento do pedido de prisão preventiva, colocou-se imediatamente à disposição da autoridade policial, informando que Igor se entregaria voluntariamente caso a medida fosse decretada.
Após a expedição do mandado, a defesa manteve contato com a autoridade policial e ficou ajustado que Igor se entregaria na própria residência onde se encontrava. Ele permaneceu no local e aguardou a chegada da equipe policial, submetendo-se voluntariamente ao cumprimento da ordem judicial, sem qualquer tentativa de fuga ou resistência.
Portanto, embora a prisão tenha sido formalmente cumprida em uma residência, não se tratou de localização ou captura realizada após buscas policiais, mas de entrega voluntária previamente acordada com a autoridade responsável, mantendo a postura de colaboração adotada desde o início das investigações.
Em respeito ao sigilo da investigação, a defesa não se manifestará, por ora, sobre aspectos específicos do caso.
Íntegra da nota da defesa de Kathellen Moreira
A defesa de Kathellen Moreira da Silva recebeu com profundo estarrecimento a decisão que decretou sua prisão preventiva.
Causa especial preocupação o fato de não constar da decisão qualquer consideração sobre uma circunstância pessoal de extrema relevância: Kathellen é mãe e amamenta uma bebê de apenas cinco meses de idade. A maternidade está comprovada pela certidão de nascimento, e a lactação pelos próprios registros realizados nas dependências da unidade policial.
Pelos documentos conhecidos até o momento, essa realidade não foi devidamente submetida à apreciação do Juízo quando do pedido de decretação da prisão preventiva. A custódia simultânea de Kathellen e do pai da bebê resultou na separação abrupta da criança de ambos os genitores, circunstância que deveria ter sido necessariamente ponderada antes da adoção da medida mais gravosa.
A defesa também esclarece que Kathellen se apresentou espontaneamente para o cumprimento da ordem judicial.
Diante desse cenário, a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para requerer a substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas ou, subsidiariamente, por prisão domiciliar, compatibilizando a regularidade da investigação com a proteção dos direitos e das necessidades da bebê lactente.
A defesa confia que, com a análise individualizada dos fatos e dos documentos apresentados, a situação será revista pelo Poder Judiciário, mantendo-se o respeito à investigação, à presunção de inocência e, sobretudo, à proteção integral da criança.
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