
Polícia conclui inquérito do caso Gustavo Veloso e indicia pai e madrasta por vicaricídio
O advogado Igor Veloso de Sousa admitiu, em um novo depoimento à Polícia Civil, que agrediu o próprio filho, Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, após o menino pular na piscina e quase se afogar no dia em que morreu, em Palmas. Conforme o delegado Eduardo Menezes, responsável pelas investigações, a violência teria sido motivada pela resposta da criança, que disse ter recebido autorização da mãe para entrar na água.
Gustavo morreu no dia 2 de agosto de 2026. O pai, Igor Veloso de Sousa, e a madrasta, Kathellen Moreira, estão presos preventivamente. Igor Veloso foi indiciado pelos crimes de vicaricídio, estupro de vulnerável, tortura e fraude processual. A informação foi divulgada pela Polícia Civil em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (28), após a conclusão do inquérito.
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Segundo o delegado Eduardo Menezes, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), as investigações já apontavam o episódio na piscina como o estopim para o crime, o que acabou sendo confirmado pelo investigado durante o interrogatório. Menezes explicou que o afogamento de fato ocorreu na área de lazer do condomínio, após o pai se distrair.
“Ele estava acompanhando o menino na área de lazer, acabou se distraindo e não viu que o menino havia pulado. E aí o menino, não sabendo nadar, acabou se afogando. No momento em que ele se dá conta, ele vai, retira o menino, e passa a repreendê-lo”, relatou o delegado.
Igor Gustavo Veloso de Souza e Kathellen Moreira foram presos em Palmas
Divulgação/Instagram Delegado Eduardo Meneses
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Ainda conforme o delegado, as agressões físicas começaram logo após o resgate. Ao ser questionado sobre o motivo de ter pulado na piscina sem autorização, Gustavo respondeu que a mãe, Sabrina da Silva Feitosa, teria autorizado o banho.
“Isso teria lhe causado um descontrole muito grande, somado à ingestão de bebida alcoólica e de medicamentos controlados. Ele teria se descontrolado e passado ali mesmo a dar chutes, socos na barriga e socos na cabeça, ali mesmo na área externa da casa”, afirmou o delegado.
A polícia sustenta que as agressões iniciadas na área de lazer continuaram dentro da residência, no quarto da criança, e resultaram na morte de Gustavo.
Crime de vicaricídio
Para a DHPP, a justificativa apresentada por Igor reforçou os elementos considerados necessários para o indiciamento por homicídio qualificado pela violência vicária (vicaricídio), previsto no Código Penal.
“Essa parte em que ele fala que a motivação e o que deixou ele mais irritado foi o fato da mãe, que nem lá estava, ter autorizado o menino a pular na piscina preenche o requisito exigido pelo artigo 121-B, que é mostrar poder e controle sobre a mulher. Para minha visão, esse fato configura por si só o vicaricídio”, explicou Menezes.
🔎 A violência vicária acontece quando o agressor de uma mulher provoca danos a pessoas com as quais ela mantém vínculo afetivo, como filhos, pais e seus dependentes diretos, com o fim específico de lhe causar sofrimento, punição ou alguma forma de controle ou punição sobre ela.
Polícia Civil conclui inquérito sobre a morte de criança em Palmas (TO) e indicia pai e madrasta
Stefani Cavalcante/g1
Entenda o caso
O crime oconteceu na casa de Igor, em Palmas, no dia 2 de agosto de 2026. O pai procurou a polícia somente no dia seguinte, alegando que o menino teria sido vítima de afogamento. Contudo, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) concluiu que Gustavo morreu após sofrer múltiplas agressões e violência sexual.
Inicialmente, a Polícia Civil informou que os suspeitos responderiam por homicídio duplamente qualificado e tortura. Mas a tipificação do crime foi reformulada, conforme novas evidências encontradas, para incluir estupro de vulnerável e o vicaricídio.
Segundo o delegado, Igor Veloso confirmou em depoimento que o filho pulou na piscina sem autorização e se afogou, mas foi resgatado por ele. Quando questionado, Gustavo teria dito que a mãe o autorizou a banhar na piscina. Essa situação teria irritado Igor e dado início às agressões contra a criança.
A polícia acredita que as agressões que começaram na área externa continuaram no quarto do menino, levando-o à morte. Com relação ao crime de estupro, Igor teria negado veementemente a violência.
“Ele tentou justificar que as lesões no ânus do menino teriam sido em razão das pancadas. Isso será rechaçado tecnicamente com a nova solicitação direcionada ao perito. A forma como as lesões são necessariamente causadas pela inserção de objetos”, comentou o delegado.
Ainda conforme o delegado, o laudo pericial confirmou que a criança estava viva no momento em que essas lesões foram provocadas, o que configuraria também crime de tortura.
A fraude processual ocorreu após a morte de Gustavo. “Ficou claro que houve movimentação na cena do crime. Ajeitaram o corpo do menino para parecer que acordaram e encontraram ele morto. Essa alteração configura fraude processual”, explicou Menezes.
O pedido de prisão de Igor e Kathellen foi feito à Justiça 48 horas após a morte. Segundo a investigação, quando foram detidos, já haviam escondido aparelhos celulares.
A Justiça negou dois pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa de Kathellen. Apesar de ela ter uma filha bebê, o Judiciário considerou que a criança está sob os cuidados da avó e que os fatos investigados são graves.
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