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Home»Tocantins»CNJ suspende concurso para juiz no Tribunal de Justiça do Tocantins após suspeitas de falhas
Tocantins

CNJ suspende concurso para juiz no Tribunal de Justiça do Tocantins após suspeitas de falhas

abril 17, 2026Nenhum comentário0 Visitas

Gabarito de concurso público
Reprodução Freepik (https://br.freepik.com/fotos-gratis/conceito-de-preparacao-para-o-exame-publico_25077294.htm#fromView=search&page=1&position=31&uuid=b718c4e9-8d63-4435-b64a-4e45c1dad6c2&query=concurso)
Por decisão liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). A determinação obriga a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, a reavaliar de forma individualizada os recursos apresentados pelos candidatos na segunda fase da seleção. A liminar foi concedida pelo conselheiro do CNJ, Marcello Terto.
A suspensão ocorreu após candidatos denunciarem uma “padronização de respostas” por parte da FGV, sem que houvesse análise individualizada das alegações enviadas à banca, além de falta de fundamentação nas avaliações.
Em nota conjunta, a Fundação Getulio Vargas (FGV) e o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) confirmaram a suspensão temporária do concurso para juiz substituto, em cumprimento à determinação do CNJ. Com a decisão, todas as etapas do certame estão interrompidas até que a banca examinadora conclua a reavaliação individualizada dos recursos apresentados contra as provas de sentenças.
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Na decisão, tomada no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), o conselheiro destacou que há indícios de que as respostas fornecidas pela FGV não demonstram a análise específica de cada recurso.
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Marcello Terto ressaltou que a controvérsia não é sobre a nota em si, mas sobre a validade do julgamento administrativo. Para o relator, a banca tem o dever de motivação, ou seja, a obrigação de explicar as razões fundamentadas que levaram à manutenção ou alteração de uma nota.
“O que se questiona é algo anterior e logicamente distinto: a própria validade formal e material do julgamento administrativo dos recursos, à luz do dever de motivação, da congruência decisória e do contraditório administrativo”, registrou o conselheiro.
Embora o CNJ admita respostas padronizadas em casos específicos, o relator pontuou que isso só é permitido quando há correspondência real entre os argumentos do candidato e a fundamentação da banca, o que não teria ocorrido neste caso.
Possível uso de de IA e novos prazos
Com a liminar, a FGV deverá reanalisar os recursos de forma individualizada e motivada, indicar os pontos considerados e os fundamentos das decisões, além de demonstrar a relação entre os argumentos dos candidatos e a conclusão adotada.
O TJ-TO também foi instado a esclarecer, junto à banca, se houve o uso de ferramentas automatizadas ou de inteligência artificial (IA) na correção das provas e na análise dos recursos. Caso tenha ocorrido, o tribunal deverá detalhar os critérios e os mecanismos de supervisão empregados.
O conselheiro justificou a urgência da medida ao afirmar que o avanço das etapas do concurso poderia consolidar uma situação de difícil reversão. A decisão liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do CNJ.
Nota da FGV e do TJ-TO na íntegra
A Fundação Getulio Vargas (FGV) e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) informam a suspensão do concurso público para provimento de cargos de juiz substituto, regido pelo Edital nº 1/2025, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a suspensão, o certame permanece temporariamente interrompido, sem a prática de quaisquer atos de prosseguimento, até que a Banca Examinadora realize a reapreciação dos recursos interpostos contra as Provas de Sentenças.
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