
Taguatinga fica na região sudeste do Tocantins
Reprodução/Google Street View
A Justiça determinou que a União pague R$ 500 mil em indenização a um homem que ficou sete anos e cinco meses preso injustamente. Segundo a decisão, durante processo de revisão criminal foi constatado que não havia provas suficientes para manter o réu preso e houve um erro judiciário.
A decisão que estabeleceu a indenização foi determinada em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na segunda-feira (17), sob relatoria do desembargador Flávio Jardim. O g1 pediu posicionamento da União e da Advocacia-Geral da União (AGU), mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp
Conforme o documento, o homem havia sido preso, suspeito de envolvimento em um caso de extorsão mediante sequestro de funcionários da Caixa Econômica Federal e familiares. O crime aconteceu entre os dias 18 e 19 de maio de 2017 em Taguatinga, na região sudeste do Tocantins.
Na época, ele foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão. O processo transitou em julgado em junho de 2021.
Agora no g1
Depois, a defesa entrou com processo de revisão criminal, apontando a imprecisão do reconhecimento fotográfico e por voz, a falta de digitais e a impossibilidade de afirmar que os telefones utilizados no crime estavam em posse do homem. Com isso, a condenação foi desconstituída com do réu absolvição por insuficiência de provas.
“Consiste no fato de que o Estado condenou definitivamente e executou pena privativa de liberdade por anos com base em estrutura probatória posteriormente reconhecida como insuficiente, imprecisa e não corroborada por elementos técnicos independentes”, afirmou o desembargador.
LEIA TAMBÉM
Chácaras às margens do lago de Lajeado começam a ser demolidas após decisão da Justiça
Aos 109 anos, idosa conquista registro de nascimento após viver mais de um século sem documento
De acordo com o desembargador, a Constituição Federal garante proteção à pessoa condenada por erro judiciário, mesmo que o juiz do caso não tenha agido com a intenção de prejudicar o réu.
Conforme a decisão, por causa da prisão, também houve o afastamento familiar, já que a filha do réu nasceu enquanto estava na cadeia. Dessa forma, a Justiça condenou a União a pagar a indenização de R$ 500 mil por danos morais.
“O valor é expressivo, como deve ser diante da gravidade da violação. Não se trata de indenização por mero constrangimento, abalo reputacional episódico ou prisão cautelar de poucos dias. Trata-se de reparação por condenação criminal definitiva que produziu encarceramento por anos e foi posteriormente desconstituída em revisão criminal”, relatou o desembargador.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
